Nesta leitura
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil aprovaram a Resolução Conjunta nº 21. A medida estabelece novas exigências de transparência e controle no compartilhamento de dados via Open Finance, introduzindo diretrizes voltadas para reforçar o controle do cliente sobre suas informações financeiras no Sistema Financeiro Nacional.
Essa atualização regulatória é de especial interesse para gestores financeiros, diretores de tecnologia, profissionais de compliance e proprietários de empresas. A norma busca responder às necessidades de governança do ecossistema e aperfeiçoar a segurança da informação nas trocas de dados corporativos.
Autorização prévia e específica por parceiro receptor
A principal diretriz estabelecida pela Resolução Conjunta nº 21 determina a exigência de autorização prévia e específica do cliente para cada entidade parceira receptora das informações financeiras.
Com essa alteração, o ecossistema passa a exigir um nível de granularidade maior no momento do compartilhamento:
- Controle direto do cliente: O cliente precisa autorizar formalmente cada entidade parceira que receberá seus dados.
- Reforço na privacidade de dados: As novas regras visam ampliar a segurança cibernética e proteger as informações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
- Clareza de papéis: A norma busca esclarecer explicitamente a responsabilidade das instituições envolvidas na cadeia de compartilhamento de dados.
Ao estabelecer papéis mais claros e reforçar as exigências de privacidade, o regulador busca também destravar uma maior adesão de pessoas jurídicas ao ecossistema do Open Finance.
Governança e responsabilidade no ecossistema do Open Finance
A regulamentação atua diretamente na gestão do consentimento, assegurando que o fluxo de dados corporativos ocorra sob parâmetros claros de governança. O esclarecimento da responsabilidade entre as instituições parceiras e receptoras é um passo essencial para aumentar a confiança do setor empresarial no uso de soluções integradas.
Dessa forma, o arcabouço busca mitigar riscos de segurança cibernética e garantir que a troca de informações ocorra estritamente sob as diretrizes aprovadas e autorizadas pelos titulares dos dados.
Recomendações práticas de adequação operacional
Para que as organizações e instituições garantam a devida conformidade com as diretrizes da Resolução Conjunta nº 21, recomenda-se a adoção de boas práticas de adequação e governança:
- Mapeamento do fluxo de dados: Identificar todas as entidades parceiras receptoras envolvidas nas trocas de informações e mapear os pontos em que a autorização prévia se faz necessária.
- Revisão da gestão de consentimento: Ajustar os processos e interfaces de autorização para garantir que o cliente valide de forma transparente e específica cada parceiro receptor.
- Alinhamento entre TI e compliance: Promover a integração das equipes de tecnologia, segurança da informação e compliance para assegurar a aplicação contínua dos padrões de privacidade exigidos.
- Acompanhamento regulatório contínuo: Manter o monitoramento das publicações oficiais do Banco Central e do CMN sobre o Open Finance para rápida adaptação das rotinas operacionais.



