Banco Central regulamenta renegociação especial de dívidas rurais por meio da Resolução CMN 5.330
Equipe API Consultas • 26 de jul. de 2026 • 2 min de leitura
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução CMN nº 5.330, de 23 de julho de 2026. A nova regulamentação abre caminho para renegociações importantes no setor agropecuário brasileiro. Ela regulamenta a Medida Provisória 1.376, de 15 de julho de 2026.
A medida autoriza as instituições financeiras a criarem linhas de crédito específicas para a composição de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias. Essas linhas de financiamento de composição podem estender o prazo de reembolso por até 8 ou 10 anos.
Quem pode se beneficiar?
O programa atende a produtores e cooperativas com perda comprovada de ao menos 30% de sua renda esperada de safras entre 2019 e 2025. O foco está naqueles produtores e cooperativas rurais que sofreram perdas decorrentes de eventos climáticos extremos ou de quedas acentuadas nos preços de comercialização no período mencionado.
Condições e taxas
Os juros das novas operações de crédito para saneamento de débitos variam entre 5% e 12% ao ano. Vale ressaltar que a contratação dessas linhas depende exclusivamente da conveniência e decisão de cada instituição financeira credora.
Impacto na análise de risco e compliance
A nova resolução traz desafios e oportunidades para o setor de concessão de crédito agropecuário. Como a liberação dos novos financiamentos para composição de dívidas depende da conveniência e decisão de cada credor, as áreas de análise de risco e compliance precisarão agir de maneira estratégica.
Para calibrar os modelos de risco, as instituições devem avaliar com rigor a perda real de renda e a viabilidade financeira dos produtores rurais solicitantes. A consulta rápida a dados empresariais e cadastrais e a automação nos processos de checagem ajudam a conferir maior segurança operacional nesse cenário.