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Deliberação nº 279/2026 do Contran: CNHs prorrogadas e prazos-limite de regularização
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação nº 279/2026, que estabelece uma prorrogação excepcional para a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC). Com a nova regra, os documentos com vencimento original entre 5 de junho de 2026 e 8 de setembro de 2026 têm sua validade estendida, de forma excepcional, até o dia 9 de dezembro de 2026.
Para fins de fiscalização de trânsito, não será necessária a emissão de um novo documento físico ou a realização de qualquer procedimento extra por parte do condutor. Os sistemas já estão devidamente integrados para refletir essa alteração diretamente na base de dados das autoridades competentes.
Vale destacar que essa prorrogação excepcional não se aplica aos motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado pela autoridade de trânsito. Além disso, após o encerramento do prazo estendido em dezembro, o condutor beneficiado terá um prazo-limite de até 30 dias para regularizar a situação e efetivar a renovação definitiva do documento.
Transição para a renovação automática e o papel do RNPC
Essa dilação representa a segunda prorrogação estabelecida pelo Contran. A medida foi desenhada com o objetivo de garantir o tempo necessário para a transição dos sistemas tecnológicos do Detran-MS e de órgãos de trânsito de outros estados.
Essa reestruturação está diretamente ligada às novas diretrizes de trânsito, que preveem a possibilidade de renovação automática e gratuita para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações ao longo dos últimos 12 meses.
Embora o cronograma tenha sido alterado, a prorrogação temporária não isenta os profissionais das exigências de saúde corporativa. A extensão da validade da CNH não cancela a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental no momento da renovação definitiva. Os motoristas que não atenderem aos critérios para usufruir dos benefícios da chamada “CNH do Bom Condutor” podem optar por realizar a renovação de forma antecipada, seguindo os trâmites tradicionais, sem a necessidade de aguardar o prazo limite de dezembro.
Impactos no compliance e na gestão de frotas: mitigação de riscos operacionais
Para gestores de transporte, profissionais de recursos humanos e micro e pequenas empresas de logística, essa mudança legislativa exige ajustes imediatos nos processos de monitoramento interno dos motoristas. Como recomendação prática, sugere-se adotar os seguintes cuidados na rotina operacional:
- Auditoria de Prerrogativas de Direção: Realize uma verificação minuciosa no cadastro de motoristas da empresa para confirmar que nenhum profissional elegível esteja com o direito de dirigir cassado ou suspenso. Esses profissionais não estão amparados pela prorrogação e sua atuação coloca a empresa em risco imediato de infrações graves.
- Verificação do Histórico de Infrações: Monitore de perto a situação de infrações dos condutores nos últimos 12 meses. Identificar previamente quem cumpre os critérios do RNPC ajuda a antecipar quais profissionais demandarão a renovação tradicional e quais poderão usufruir do fluxo automático.
- Controle Preventivo de Exames Médicos: Oriente os motoristas sobre a manutenção e cumprimento das datas de exames de aptidão física e mental. É fundamental lembrá-los de que a prorrogação não anula a exigência dessas avaliações, que deverão estar regulares para a renovação definitiva.
- Cronograma de Renovação Pós-Prazo: Planeje as renovações definitivas de forma escalonada dentro dos 30 dias subsequentes ao término da prorrogação. Essa medida evita gargalos e sobrecargas de última hora, assegurando o compliance contínuo de toda a frota.



