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Determinação do Banco Central e motivos da liquidação extrajudicial
O Banco Central decretou, em 29 de outubro de 2026, a liquidação extrajudicial da MW Instituição de Pagamento Ltda. (MW Pay). A medida do órgão regulador foi motivada pela constatação de graves violações às normas que disciplinam o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O ato formal da decretação foi assinado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Sediada em Joinville, Santa Catarina, a MW Pay fornecia serviços de integração por API e processamento de pagamentos para terceiros. Diante do descumprimento das regras do SPB, o regulador aplicou a medida compulsória para encerrar as atividades da instituição.
Medidas cautelares e condução da liquidação
Além de interromper as operações da empresa, a decisão do Banco Central determinou a aplicação de medidas cautelares. Como parte dessas determinações, os bens dos controladores e ex-administradores da instituição de pagamento foram tornados indisponíveis.
Para conduzir os procedimentos da liquidação extrajudicial, o regulador nomeou a Sucesso Consultoria Empresarial Ltda., responsável pela gestão do processo administrativo sob as diretrizes aplicáveis.
Baixa representatividade no SFN e recomendações de compliance
No contexto do Sistema Financeiro Nacional (SFN), a MW Instituição de Pagamento Ltda. mantinha uma participação reduzida. De acordo com informações divulgadas pelo Banco Central, a instituição possuía baixa representatividade no SFN, somando o equivalente a menos de 0,0002% do ativo total do sistema.
Embora a dimensão da empresa represente uma fração mínima do ativo total do SFN, a atuação do regulador evidencia a importância do cumprimento rigoroso das regras operacionais. Para organizações e gestores que contratam serviços de pagamento ou integrações tecnológicas, o acompanhamento regulatório é um pilar essencial de gestão.
Como recomendação prática, orienta-se que as empresas estabeleçam rotinas periódicas de avaliação de compliance de seus fornecedores de tecnologia financeira. Verificar se as instituições parceiras cumprem integralmente as normas do Sistema de Pagamentos Brasileiro auxilia na manutenção da conformidade e na mitigação de riscos operacionais na prestação de serviços.



