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A sanção da Lei nº 15.503/2026 consolida o Programa Move Brasil como uma iniciativa definitiva de fomento ao setor. O programa viabiliza linhas de crédito voltadas à aquisição de veículos com recursos operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ao todo, a iniciativa conta com um montante de R$ 30 bilhões, dos quais cerca de R$ 25 bilhões ainda estão disponíveis para novas contratações.
Diretrizes da Lei nº 15.503/2026 para o setor de transportes
A nova legislação regulamenta o redirecionamento de recursos e a disponibilização de linhas de financiamento reembolsável destinadas a taxistas, cooperativas de táxi, profissionais do transporte escolar e motoristas de aplicativos de transporte individual de passageiros.
Para a concessão do crédito, foram estabelecidos critérios claros sobre os bens e itens passíveis de financiamento:
- Padrão dos veículos: Os automóveis a serem adquiridos devem ser obrigatoriamente novos e atender a requisitos de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.
- Itens financiáveis: Além do veículo em si, a linha de crédito permite financiar despesas com seguros, adaptações veiculares voltadas para pessoas com deficiência (PCD) e itens de segurança específicos para motoristas do sexo feminino.
- Condições financeiras: O valor limite estabelecido para o veículo é de R$ 200 mil, com prazo máximo de financiamento de até 84 meses. As taxas de juros são diferenciadas por gênero: 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres.
Flexibilização de carência e novas regras cadastrais
Entre as principais alterações introduzidas pela nova lei, destaca-se a inclusão de novas categorias profissionais, como os transportadores escolares, ampliando de forma significativa o escopo de beneficiários atendidos pelo programa.
Outro avanço relevante diz respeito à facilitação do acesso para quem atua no transporte por aplicativo. A exigência de tempo mínimo de cadastro ativo nas plataformas digitais para que esses motoristas possam solicitar o financiamento foi reduzida de 12 para 6 meses.
Práticas recomendadas para análise de risco e compliance
A redução da carência exigida de cadastro para motoristas de aplicativos e a expansão do programa para novos públicos demandam atenção redobrada por parte das instituições financeiras e operadoras de crédito durante as etapas de validação cadastral e concessão.
Para assegurar a integridade das operações e prevenir fraudes em um cenário de exigências mais flexíveis, recomendam-se as seguintes práticas de compliance:
- Automação na validação de dados: A verificação do tempo de cadastro ativo de 6 meses exige o cruzamento ágil e automatizado de informações com bancos de dados confiáveis, mitigando os riscos de falhas humanas decorrentes de processos manuais.
- Confirmação de vínculo ativo: Recomenda-se estruturar mecanismos robustos de integração capazes de atestar a regularidade e a atividade constante do solicitante nas respectivas plataformas digitais de transporte.
- Validação dos critérios de sustentabilidade: Como o programa exige que os veículos atendam a padrões de sustentabilidade ambiental, social ou econômica, a esteira de análise de crédito deve validar rigorosamente se o bem cumpre essas especificações antes da liberação dos recursos.
- Ajuste de modelos de score: Adaptar as ferramentas internas de score de crédito para avaliar perfis que apresentam um histórico de atividade formalmente documentado mais curto (de apenas 6 meses) é fundamental para manter a inadimplência sob controle.



