Nesta leitura
Publicada em 22 de setembro de 2026 no Diário Oficial do Estado de Goiás, a Instrução Normativa Intersecretarial CGE/SEAD nº 1/2026 estabelece e detalha o rito de due diligence — o procedimento de avaliação de integridade — aplicável às contratações públicas estaduais. Coordenado conjuntamente pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), o mecanismo busca avaliar minuciosamente o perfil e os níveis de risco de fornecedores em potencial ou que já possuem contratos ativos com o governo estadual.
Com as novas regras em vigor, as empresas privadas que firmam parcerias com o Estado precisam ficar atentas aos valores de corte estabelecidos para a obrigatoriedade do procedimento de integridade, bem como às dinâmicas internas de pontuação adotadas pelo governo.
Limites de faturamento e validade do Relatório de Due Diligence
A aplicação das regras de due diligence na administração pública goiana é obrigatória para novos negócios que superem tetos específicos de faturamento contratual:
- Aquisição de bens e serviços: a obrigatoriedade do procedimento aplica-se a contratos com valores superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
- Obras e serviços de engenharia: a avaliação é exigida para contratações públicas que ultrapassem o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Após a realização da análise de integridade, as empresas recebem o Relatório de Due Diligence consolidado. Esse documento tem validade máxima de 12 meses, exigindo revisões periódicas para assegurar que as organizações fornecedoras permaneçam alinhadas às diretrizes normativas de governança do Estado.
Pontuação automática no Sislog e classificação de risco
Todo o fluxo de análise de risco e conformidade é estruturado com o suporte da tecnologia estadual. A atribuição de pontuação e a formulação do Relatório de Due Diligence ocorrem de maneira automatizada por meio do sistema Sislog. A plataforma analisa as respostas e os dados fornecidos em questionários estruturados para classificar a empresa em um dos três níveis de risco:
- Risco Baixo
- Risco Moderado
- Risco Alto
O impacto da classificação de alto risco
Receber uma avaliação de risco alto acarreta consequências diretas sobre a gestão do contrato estabelecido. De acordo com a Instrução Normativa, caso um fornecedor seja enquadrado nessa categoria de maior risco, o gestor do contrato será obrigado a elaborar e apresentar um plano de ação imediato para mitigar os pontos vulneráveis identificados. Essa exigência eleva o rigor sobre as empresas, que passam a ser monitoradas de perto para prevenir potenciais desvios éticos ou de conformidade.
Recomendações práticas: o papel das APIs e do background check preventivo
Para que as empresas licitantes e fornecedoras evitem transtornos burocráticos e garantam uma transição tranquila sob a vigência da IN CGE/SEAD nº 1/2026, recomenda-se a estruturação interna de processos ágeis de compliance preventivo. Como a avaliação estadual é obrigatória e automatizada, antecipar riscos é crucial para preservar o relacionamento comercial com o setor público.
Validação cadastral e de sócios
Recomenda-se que as empresas implementem rotinas sistemáticas de verificação preventiva de integridade utilizando APIs de consulta automatizada de dados e ferramentas de background check. Essa prática permite:
- Rapidez no diagnóstico: a automatização da busca de dados de CNPJs, sócios e parceiros de negócios otimiza o tempo de preenchimento dos questionários exigidos pelo Sislog.
- Identificação antecipada de gargalos: analisar preventivamente as informações reputacionais e cadastrais ajuda a corporação a corrigir eventuais falhas de governança antes do envio da documentação formal ao governo de Goiás.
- Mitigação de riscos em tempo real: monitorar parceiros e a cadeia de fornecedores por meio de consultas ágeis de dados protege a empresa de ser indiretamente associada a riscos reputacionais que elevem seu score nos sistemas do Estado.
A adoção de processos contínuos de background check, integrados às operações cotidianas de compliance corporativo, surge como uma prática altamente recomendada para garantir que o Relatório de Due Diligence de 12 meses seja emitido sem intercorrências e com a classificação ideal para a continuidade dos contratos.



