Começa prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 e escolha do regime de IBS/CBS

Equipe API Consultas

Equipe API Consultas3 de set. de 20263 min de leitura

Conteúdo produzido pela equipe da API Consultas, com foco em dados, crédito, risco e automação para empresas.

Calendário de mesa marcando o mês de setembro ao lado de uma caneta, calculadora e documentos de planejamento fiscal sobre uma mesa.

A antecipação do prazo e o planejamento tributário para 2027

O período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 ocorre de 1º a 30 de setembro de 2026. Essa alteração no calendário fiscal, que mudou tradicionalmente do mês de janeiro para o mês de setembro do ano anterior, é decorrência direta das adaptações do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo.

Para as empresas que já são optantes e que estão com a sua situação cadastral e fiscal regular, não há a necessidade de realizar uma reopção para permanecer no Simples Nacional. No entanto, mesmo essas empresas em dia devem obrigatoriamente definir, dentro deste mesmo período de setembro, se mantêm o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificados na guia DAS ou se preferem recolher esses tributos pelo modelo regular.

Simples Puro vs. Simples Híbrido: o impacto na geração de créditos

Durante o prazo de escolha estabelecido, as empresas do Simples Nacional têm a possibilidade de optar pelo chamado “Simples híbrido” para o primeiro semestre de 2027. A definição sobre a forma de recolhimento dos novos tributos funciona da seguinte forma:

  • Modelo Unificado (“Simples puro”): Ocorre quando o IBS e a CBS permanecem incluídos e recolhidos de forma simplificada diretamente na guia única (DAS).
  • Regime Regular (“Simples híbrido”): A empresa mantém a tributação simplificada padrão para os tributos federais e municipais básicos, mas passa a apurar e a recolher o IBS e a CBS por fora da guia única (DAS).

A escolha por recolher o IBS e a CBS por fora do regime unificado permite que o negócio gere e transfira créditos cheios desses tributos aos seus compradores. Essa alternativa é vantajosa principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas (B2B), que dependem do repasse amplo de créditos fiscais para não encarecer a cadeia produtiva, garantindo que o negócio mantenha sua competitividade na cadeia de suprimentos.

Validação do sistema e regularidade fiscal do CNPJ

A ferramenta para a manifestação da opção pelo regime híbrido do IBS e da CBS foi desenvolvida com tecnologia do Serpro para a Receita Federal. Esse sistema é responsável por validar automaticamente a elegibilidade da empresa e registrar de forma oficial a escolha de recolhimento, que passará a produzir efeitos práticos a partir de janeiro de 2027.

Para garantir a conformidade tributária e viabilizar a melhor escolha de modelo para 2027, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar em dia com suas obrigações. Uma recomendação editorial útil é a realização de uma consulta prévia de pendências cadastrais e fiscais do CNPJ, assegurando que não existam restrições que impeçam a elegibilidade ao regime escolhido ou que possam resultar na exclusão do Simples Nacional.

2026 © Direitos Reservados • KSI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA • CNPJ 40.566.005/0001-09​